A Cosmetovigilancia por definição é a ação de conhecer os efeitos adversos resultantes do uso de um produto cosmético após ele entrar em comercialização.
Para que serve?
A Cosmetovigilancia tem várias finalidades, tanto para o fabricante quanto para o consumidor. Para o fabricante, a captação adequada dos relatos de eventos adversos e sua posterior análise, permitirão descobrir se algum componente do cosmético está provocando mais alergias ou sintomas como por exemplo dor de cabeça nos usuários, verificar se as instruções de uso estão sendo seguidas, se existe alguma interação entre o seu produto e um medicamento ou outro cosmético, e tudo isso visando fornecer um cosmético de melhor qualidade e mais seguro para o seu consumidor.
É obrigatório ter cosmetovigilancia na Empresa?
A Resolução RDC nº. 332, de 1º de dezembro de 2005 da Anvisa que trata deste assunto, considera que:
Art. 1º As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional DEVERÃO implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. O Sistema de Cosmetovigilância de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes facilitará a comunicação, por parte do usuário, sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis e o acesso do consumidor à informação.
Art. 2º As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional, DEVERÃO MANTER REGISTRO DOS RELATOS de cosmetovigilância, E AVALIÁ-LOS.
A TOXICLIN, tem a expertise necessária para fazer a captação, manutenção do banco de dados e análise dos relatos de eventos adversos com cosméticos. Sua equipe especializada atenderá seus consumidores com suspeitas de reações adversas 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Venha conversar com nossa
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